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BOMBEIROS

Combate a incêndio e emissão do AVCB"

Alterações na legislação do Corpo de Bombeiros de São Paulo com a entrada em vigor do Decreto 63.911/18 em 10/04/19

 

O Governo do Estado de São Paulo sancionou ao final de 2018 um novo decreto lei acerca das normas de proteção de incêndio, exigências mínimas para emissão do AVCB, normas de adequação, fiscalização, e ainda, introduziu o recurso de denúncia e fiscalizações de rotina, bem como, medidas administrativas e pecuniárias (multas), conforme descumprimentos das exigências preceituadas na legislação.

         As alterações são abrangentes e podem acarretar a necessidade de alterações drásticas em alguns condomínios em curto espaço de tempo, além de altas multas. Assim, vimos por bem conscientizar para a adoção de medidas preventivas, de forma a juntos minimizarmos os impactos aos condomínios os quais são responsáveis.

As principais alterações são:

 

  • Fiscalizações rotineiras poderão ocorrer, sem possibilidade de impedimento da entrada dos bombeiros vistoriadores;

  • Possibilidade de recebimento de denúncias sobre irregularidades existentes na edificação;

  •  Se constatadas irregularidades, prazo de no máximo 180 (cento e oitenta) dias para regularização;

  •  Em caso de persistência de irregularidades, multas de 10 a 10.000 UFESPS (R$265,30 a R$265.300,00 base 2019);

  • Obrigatoriedade de existir alarme de incêndio setorizado e automático em condomínios com portarias virtuais, à distância, eletrônicas ou de presença parcial;

  •  Condomínios horizontais (de casas) passam a obedecer exigências similares às dos verticais, devendo contar com CLCB ao invés de AVCB nas áreas comuns;

  • Condomínios sem projeto deverão adequar-se completamente à nova legislação;

  • Condomínios que já possuem AVCB deverão observar novas normas de adequação;

  • Exigência e fiscalização frequente dos cursos anuais de Brigadistas de Incêndio (os cursos de brigadistas de incêndio deverão ser efetuados anualmente, ou quando houver alteração de mais de 50% dos atuais).

 

            A nova legislação pode ser encontrada em:

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