Crianças em áreas comuns
Condomínio deve oferecer segurança, mas responsabilidade é dos pais
As crianças podem ser um dos principais motivos que levam uma família a optar por morar em condomínio.
Quem não gostaria de um local seguro, com opções de lazer e outras crianças para os filhos brincarem com liberdade?
Nem sempre, porém, a ideia que se tem de liberdade para as crianças na área comum do condomínio é a ideal.
Isso porque crianças andando sozinhas pelo condomínio pode não ser a situação mais segura, principalmente para crianças menores de 10 (dez) anos.
Outro ponto que pode gerar polêmica é o barulho que as crianças fazem quando estão sozinhas. Por isso, além de não deixar menores sozinhos em áreas comuns, também não é ideal que fiquem brincando pelo condomínio após o horário de silêncio.
“Realmente, crianças falam mais alto, gritam, correm e fazem barulho. Por isso são crianças, é de sua natureza. Os adultos, por sua vez, devem entender isso e não esperar que elas se comportem como adultos”, pontua André Junqueira, advogado especialista em condomínios.
Legislação
Em algumas cidades, como em São Paulo, a lei pede que até essa idade os pequenos não andem de elevador sozinhos.
O ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente, não cita condomínios em nenhum momento, mas cita o direito à liberdade, no art 16, parágrafo I
“I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais”.
Ou seja: a criança tem direito de desfrutar do condomínio, sim. Ao condomínio cabe a responsabilidade de oferecer áreas comuns seguras paras as crianças. Aos pais, a guarda e os cuidados com seus filhos.
Fonte da Matéria: Portal Síndiconet