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Crianças em áreas comuns

Condomínio deve oferecer segurança, mas responsabilidade é dos pais

     As crianças podem ser um dos principais motivos que levam uma família a optar por morar em condomínio.

     Quem não gostaria de um local seguro, com opções de lazer e outras crianças para os filhos brincarem com liberdade?

     Nem sempre, porém, a ideia que se tem de liberdade para as crianças na área comum do condomínio é a ideal.

    Isso porque crianças andando sozinhas pelo condomínio pode não ser a situação mais segura, principalmente para crianças menores de 10 (dez) anos.

     Outro ponto que pode gerar polêmica é o barulho que as crianças fazem quando estão sozinhas. Por isso, além de não deixar menores sozinhos em áreas comuns, também não é ideal que fiquem brincando pelo condomínio após o horário de silêncio. 

     

     “Realmente, crianças falam mais alto, gritam, correm e fazem barulho. Por isso são crianças, é de sua natureza. Os adultos, por sua vez, devem entender isso e não esperar que elas se comportem como adultos”, pontua André Junqueira, advogado especialista em condomínios.

Legislação

     Em algumas cidades, como em São Paulo, a lei pede que até essa idade os pequenos não andem de elevador sozinhos.

     

     O ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente, não cita condomínios em nenhum momento, mas cita o direito à liberdade, no art 16, parágrafo I

     “I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais”.

     

     Ou seja: a criança tem direito de desfrutar do condomínio, sim. Ao condomínio cabe a responsabilidade de oferecer áreas comuns seguras paras as crianças. Aos pais, a guarda e os cuidados com seus filhos.

Fonte da Matéria: Portal Síndiconet

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